Civil
Conceito: É um remédio constitucional destinado a obtenção de registros concernentes ao postulante e constantes em repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, para fins de retificação de dados pessoais. Excetuam-se as informações sigilosas por questões de segurança da sociedade e do Estado (CF, art. 5º, XXXIII).
Previsão legal: CF, art. 5º, LXXII, “a” e “b” e art. 7º da Lei 9.507/97
“LXXII - conceder-se-á habeas-data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;”
“Art. 7° Conceder-se-á habeas data:
I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.”
Finalidade: Fornecimento de informações ou correção de dados públicos ou privados, mas com fins públicos. O inciso III do artigo 7º da Lei 9.507/97 acresceu a possibilidade de utilização do Habeas Data para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre o dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.”
Conceituação do caráter público (parágrafo único do art. 1º da Lei 9.507/97)
“Parágrafo único. Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.”
Vedações:
- O