civil

581 palavras 3 páginas
CIVIL (17-10)
INDIVIADUALIZAÇÃO DA PESSOA FÍSICA
Nome, estado e pelo domicilio
Nome- elemento externo pelo qual se designa, se identifica e se conhece a pessoa no ambiente.
Elementos
Prenome (nome de batismo, nome próprio)
Sobrenome ( o patronimio ou ainda o apelido de família.
Casos em que se admite alteração do nome:
1. Erro gráfico- lei 6.015
2. Nome ridículo, exótico- permite alteração no nome
Outras situações:
Na adoção, no divorcio ( lei 6.015 art. 10 C.C.)
Obs.: com relação ao nome artístico ou político ( ex: Xuxa, Lula, Pelé...)
Restrição ao uso do nome de terceiros (art. 17).
1. Uso em propaganda comercial do nome ( não se pode usar o nome da pessoa sem sua autorização)
Obs: o pseudônimo, pode ser utilizado em atividades licitas e goza da mesma proteção legal assegurada ao nome.
Cônjuge, parentes até 4º grau (art. 12)
2. O estado- vem do latim status , posição que o individuo ocupa na sociedade, constitui dessa forma a soma de qualificação que produzem efeitos jurídicos
Classificação do estado
Individual- é o modo de ser da pessoa quanto a idade e sexo, a cor, diz respeito também as particularidades de sua constituição orgânica que exercem influencia sobre a capacidade civil, ex: o homem ,a mulher.
Familiar – é o que indica sua situação na família em relação ao matrimonio Ex: solteiro, casado, viúvo e divorciado.
Político – é qualidade que advém da posição do individuo na sociedade política, podendo ser :
Caracteres do estado
Indispensável
Indivisível
Imprescritível

Critérios para identificar a nacionalidade
“jus solis” – direito do solo é o principio consoante o qual o individuo conserva a cidadania subordinada ao país em que nasceu independente da nacionalidade dos genitores. (ex: Brasil).
“jus sanguinis” – direito do sangue, é o principio que reconhece apenas como natural a pessoa nascida de pais nacionais (ex: italianos).
Domicilio (art. 70) – o domicilio da pessoa natural é onde ela estabelece a sua residência com

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