civil
1. Defina atos ilícitos em função do:
a) Direito positivo: Ilícitos são os atos sancionados pela norma jurídica.
b) Direito subjetivo: Ato ilícito é aquele que a norma jurídica descreve como pressuposto de uma sanção.
2. Comente a frase do texto em estudo: “No regime ditatorial, quem se investiu no exercício do poder do estado pode ocasionalmente sancionar condutas que a sociedade não reprova...” Mesmo nas ditaduras, a maior parte das normas jurídicas sancionadoras vigentes elegem como pressuposto da aplicação da sanção condutas que a maioria das pessoas condena (roubar, não cumprir contratos, causar danos intencionalmente etc.). Desse modo, pode-se dizer que os atos ilícitos correspondem aos comportamentos que as pessoas não devem ter.
3. Quais as condutas que a norma jurídica define? A norma jurídica define as condutas permitidas (as não sancionadas), proibidas (as sancionadas) e obrigatórias (aquelas cuja omissão é sancionada).
4. O que você entende por sanções penais, administrativas e civis? A sanção penal é, em geral, a restrição da liberdade da pessoa que praticou o ilícito. As administrativas, por sua vez, são impostas pelo Poder Executivo com vistas à ordenação de condutas cujos efeitos negativos são os de menor potencial lesivo, consistem em multas ou suspensão de direitos. No plano civil, o ato ilícito importa sempre o dever de indenizar os danos decorrentes da conduta reprovável.
5. Defina: ato ilícito, culpa, dolo e dano. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito; A culpa é a conduta negligente, imprudente ou imperita, do agente. A atuação deste é causadora de lesão, embora o resultado danoso não seja querido pelo agente, portanto, não é necessária a má-fé do agente; O ato doloso é intencional, manifestado pelo agente, causando diretamente um dano à vítima; O dano é quando em razão