CIRCULAR 006- SUSEP
REGULAMENTO PARA A CONCESSÃO DE DESCONTOS
AOS RISCOS QUE DISPUSEREM DE MEIOS PRÓPRIOS
DE DETECÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS
CIRCULAR SUSEP Nº 006, DE 16.03.92
REGULAMENTO PARA A CONCESSÃO DE DESCONTOS AOS RISCOS QUE
DISPUSEREM DE MEIOS PRÓPRIOS DE DETECÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS
(Item 2 do Art. 16 da TSIB)
1. INSTALAÇÃO DE COMBATE A INCÊNDIO POR MEIO DE EXTINTORES,
MANGUEIRAS SEMI-RÍGIDAS (MANGOTINHOS), HIDRANTES, BOMBA-MÓVEL
E VIATURAS
1.1- Classificação dos riscos a proteger
Para fins de proteção de que trata este item, são os riscos isolados, no conceito da
Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil, classificados em três classes, de acordo com a natureza de suas ocupações.
1.1.1- Classe A - Riscos isolados cuja classe de ocupação, na Tarifa de Seguro
Incêndio do Brasil, seja 1 ou 2, excluídos os “depósitos” que devem ser considerados como Classe “B”.
1.1.2- Classe B - Riscos isolados cujas classes de ocupação, na Tarifa de Seguro
Incêndio do Brasil, sejam 3, 4, 5 ou 6, bem como os “depósitos” de classes de ocupação 1 ou 2.
1.1.3- Classe C - Riscos isolados cujas classes de ocupação, na Tarifa de Seguro
Incêndio do Brasil, sejam 7, 8, 9, 10, 11, 12 ou 13.
1.2- Pessoal Habilitado
Para os sistemas de proteção de que trata este item será exigida a organização e manutenção de um grupo permanente de pessoas devidamente treinadas e habilitadas que comporão a brigada de incêndio da empresa, suficiente para manejar, em qualquer momento, o aparelhamento de proteção existente.
1.2.1- O grupo deverá ter um chefe, ao qual caberá a obrigação de inspecionar a instalação, semanalmente, a fim de examinar suas condições de funcionamento, devendo emitir e assinar o relatório mensal de inspeção, conforme modelo padronizado, a ser enviado à Seguradora trimestralmente.
1.2.2- Não poderão ser concedidos descontos aos estabelecimentos que, não operando 24 horas por dia, não dispuserem de vigilância fora de seu expediente normal, composta de