Ciencias e Suas Engenharias
b) Agenda 21.
c) Relatório Bruntland (Relatório Nosso Futuro Comum)
d) Lei de Crimes Ambientais.
Relatório com os objetivos da Agenda 21 brasileira, do Relatório Nosso Futuro Comum e Lei de Crimes ambientais (Art. 225 Constituição Federal).
2) A Avaliação ambiental de locais e organizações conforme a norma NBR ISO14015:2003 é definida como um processo de: a) auditoria ambiental de segunda parte
b) identificação das questões ambientais.
c) diagnose ambiental direcionado à identificação de passivos ambientais.
d) perícia ambiental para definição de danos ao meio ambiente.
Relatório com as definições de auditoria ambiental e perícia ambiental segundo as normas da série ISO 14000.
3) O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) consiste em um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, que foi regulamentado pela Resolução CONAMA n° 001/1986 e alterado pela Resolução CONAMA n° 237/1997. Em relação a essa ferramenta de gestão ambiental é correto afirmar que o EIA deve: a) identificar e avaliar sistematicamente os aspectos e impactos ambientais gerados nas fases de implantação, operação e desativação da atividade.
b) apontar os possíveis danos ambientais através de estudos de valoração ambiental.
c) contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto.
d) ser realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto.
Relatório com a definição e objetivos de Estudo de Impacto Ambiental segundo a Resolução CONAMA 001/86 e os empreendimentos sujeitos à Estudo de Impactos Ambientais segundo a Resolução Conama 237/97.
4) A