ciencias exatas
Aula: 4
Disciplina: Instituições do Direito
Turma: 002-35
Corpo Docente: DIVINO ALVES DE OLIVEIRA (000000029)
Coordenadores: WEBERTH FERNANDES (020020140)
Tema: Os sujeitos do Direito
Data: 18/03/2014
Objetivos
Ensinar conceitos básicos do direito: como pessoa física, capacidade, dentre outros.
Conteúdos
Os sujeitos do Direito
Pessoas Física e Pessoa Jurídica
Pessoa Física: São os seres humanos individualmente considerados. A pessoa física também recebe o nome de pessoa natural. Ex: o aluno, o professor.
Pessoa Jurídica: São as empresas e entidades, como as fundações, autarquias, sociedades civis e comerciais e o próprio Estado.
As pessoas jurídicas também são capazes de assumir direitos e deveres.
A Capacidade da pessoa física
Todo ser humano possui personalidade jurídica, isto é, está dotado de aptidão básica para ser sujeito ativo ou passivo de direitos e deveres.
Apesar de todos os homens estarem igualmente dotados de personalidade, nem todos possuem a mesma capacidade jurídica para exercer os seus direitos.
A capacidade para o exercício pessoal de direitos depende de fatores como a idade e o estado de saúde que condicionam no ser humano o grau de consciência e a formação de vontade.
Em nosso país, a capacidade jurídica das pessoas encontra-se estabelecida em lei e varia conforme o ramo do direito. Desse modo podemos falar na existência de uma capacidade perante o direito penal, trabalhista, eleitoral, civil etc...
De acordo com o Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002), as pessoas dividem-se em três grandes grupos, quanto ao exercício da capacidade jurídico: Absolutamente incapazes, relativamente incapazes e plenamente capazes.
1 – Pessoas absolutamente incapazes
a) Os menores de 16 anos
O Direito Civil considera que as pessoas não atingiram suficiente discernimento para agirem, por conta própria, nos atos de vida jurídica. Por isso, estas pessoas