Ciencias contabeis
O Direito Comercial brasileiro tem origem em 1808 com a chegada da Família
Real Portuguesa ao Brasil e a abertura dos portos às nações amigas. Da sua origem até o surgimento do Código Comercial Brasileiro, disciplinavam as atividades comerciais no país as leis portuguesas e os Códigos Comerciais da Espanha e da
França, já que entre as leis portuguesas existia uma lei (lei da Boa Razão) prevendo que, no caso de lacuna da lei portuguesa, deveriam ser aplicadas, para dirimir os conflitos de natureza comercial, as leis das nações cristãs, iluminadas e polidas. Por essa razão, nessa primeira fase do direito comercial brasileiro, a disciplina legal das atividades comerciais mostrava-se bastante confusa.
Em 1834, uma comissão de comerciantes apresentou ao Congresso Nacional um projeto de Código Comercial que, após uma tramitação de mais de 15 anos, originou o primeiro Código Brasileiro, o Código Comercial (Lei 556 de 25 de junho de
1850), que foi baseado nos Códigos de Comércio de Portugal, da França e da
Espanha. O Código Comercial brasileiro adota a teoria francesa dos atos de comércio, podendo-se, entretanto, identificar traços do período subjetivo na lei de l850, em razão do art. 4º prever que somente os comerciantes matriculados em alguns dos Tribunais de Comércio do Império poderão gozar dos privilégios previstos no Código Comercial.
Cumpre ressaltar que, embora o Código Comercial brasileiro seja baseado na teoria dos atos de comércio, em nenhum dos seus artigos ele apresenta a enumeração dos atos de comércio, como faz o Código Comercial francês de 1807, nos artigos 632 a 633. Essa ausência da enumeração dos atos de comércio no Código
Comercial foi proposital, justificando-se pelos problemas que a enumeração causava na Europa, onde eram conhecidas grandes divergências doutrinárias e jurisprudenciais referentes à caracterização da natureza comercial ou civil de determinadas atividades econômicas em