Ciencias contabeis
Neste trabalho vamos estudar a Norma Brasileira de Contabilidade - NBC T SP 16.11 (Sistema de Informação de Custo no Setor Publico), que estabelece as diretrizes básicas para implantação de Sistema de Informações de Custos do Setor Público.
Foi colocada em audiência pública pelo CFC, disponibilizando espaço para a participação da sociedade no processo de construção da mesma. O Sistema de Custos é uma imposição do parágrafo terceiro, artigo 50, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sendo a obrigatoriedade também contemplada no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) da Secretaria do Tesouro Nacional.
A Norma de Custos contempla ainda a obrigatoriedade da utilização do sistema de custos, que deve ser implantando em todo o setor público e na administração pública, abrangendo todos os entes e poderes.
RESOLUÇÃO CFC N.º 1.366/11
Aprova a NBC T 16.11 – Sistema de Informação de Custos do Setor Público.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a NBC T 16.11 – Sistema de Informação de Custos do Setor Público.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012. A entidade que esteja sujeita a legislação que estabeleça prazo distinto para início da sua adoção pode adotar esta Norma a partir do prazo estabelecido por aquela legislação.
Brasília, 25 de novembro de 2011.
Contador Juarez Domingues Carneiro
Presidente
Ata CFC n.º 958
CAPITULO I
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC T 16.11 – SUBSISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CUSTOS DO SETOR PÚBLICO
Objetivo
1. Esta Norma estabelece a conceituação, o objeto, os objetivos e as regras básicas para mensuração e evidenciação dos custos no setor público e apresentado, nesta