Ciencias contabeis
Quando o estado não dispõe mais de recursos, se mostra ineficiente, falha a proteção dos direitos fundamentais do cidadão, a vitima de algum abuso, pode recorrer dos direitos humanos, como garantia adicional de proteção aos direitos fundamentais.
Com a constituição o Brasil incorporou-se de forma concreta os direitos humanos em sua constituição, permitindo o fortalecimento democrático e o reconhecimento em tratados internacionais, inovando a ordem jurídica brasileira.
A consagração dos direitos humanos na constituição brasileira abriu a ordem jurídica brasileira ao sistema internacional de proteção aos direitos, porém cabe o país decidir as limitações e adesões das políticas internacionais para garantir valores e a soberania do país. Este tipo de sistema e denominado sistema misto, visando sempre a proteção da pessoa humana, até mesmo contra o estado.
Com a declaração dos direitos humanos fundamentais em diversas declarações anteriores tais como a carta magna declaração Francesa como objetivo a proteção do individuo de maneira internacional, de forma que até mesmo quando seu país não tiver infra-estrutura ou estiver passando por algum regime fundamental e social pode amparar o do cidadão. Em situação de não emergência, cabe o país escolher e melhor forma de utilizar estes direitos.
A sociedade brasileira está padecendo com a crise instalada no poder judiciário que efetiva alguma processo de um de seus maiores adversários, como as transformações decorrentes do movimento de internacionalização dos direitos humanos contribuíram ainda para o processo de democratização do próprio cenário internacional, já que, além do estado, novos sujeitos de direito passam a participar da arena internacional, como os indivíduos e as organizações não-governamentais. Os indivíduos convertem-se em sujeitos de direito internacional tradicionalmente, uma arena em que só os estados podiam participar.
Com efeito, na medida em que guarda relação direta