ciencias contabeis
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
2.1 DIFERENÇA ENTRE UMA EMPRESA DE NATUREZA JURÍDICA LTDA, COM DOIS SÓCIOS E UMA EMPRESA DE NATUREZA JURÍDICA LTDA. COM UM único SÓCIO – EIRELI. 4
2.2 passos para contituição de uma empresa 4
3 CONCLUSÃO 5
REFERÊNCIAS 6
APÊNDICES 7
APÊNDICE – contrato social 8 1 INTRODUÇÃO
2 DESENVOLVIMENTO Desde os idos mais remotos da humanidade, mesmo nas sociedades mais primitivas ou mesmo entre os animais, a busca pelo alívio da dor e pela cura das doenças sempre foi tentada.
2.1 DIFERENÇA ENTRE UMA EMPRESA DE NATUREZA JURÍDICA LTDA, COM DOIS SÓCIOS E UMA EMPRESA DE NATUREZA JURÍDICA LTDA. COM UM ÚNICO SÓCIO – EIRELI.
Já a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.
A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas. 2.2 PASSOS PARA CONTITUIÇÃO DE UMA EMPRESA
Assim, é importante definir...
É importante salientar que a fonte da tabela deve ser apresentada rente à sua margem esquerda, conforme recomendação do IBGE (1993).
3 CONCLUSÃO
Responde-se