ciencias contabeis
Autor: Geraldo Acosta Duarte
Réu: Esporte Clube Comercial
Perito Contador: Paulo Afonso de Souza– Contador CRC/MS 211.699 – Rua da Bendita de Lima, nº 1254 – Campo Grande (MS) – CEP 79.020-000 – tel. (67) 9191-9100
Ação: Atraso de Salário e Danos Morais
Processo: Execução nº 2014/0.20. 0111199-3 – 2ª Vara Cível de Campo Grande (MS)
Paulo Afonso de Souza, Contador, pós-graduado em Perícia Judicial, Controladoria e Finanças e Análise e Auditoria Contábil, estando legalmente habilitado a realizar perícias judiciais de natureza contábil, conforme registro no CRC/MS 211.699, honrosamente nomeado para o encargo de realizar a prova pericial nos autos do processo em epígrafe, em que litigam as partes acima identificadas, havendo terminado seus trabalhos, apresenta os resultados, observados os termos do Código de Processo Civil e as Normas Brasileiras de Perícia e do Perito Contábil, consubstanciado pelo seguinte:
1. Relatório
Trata-se de uma indenização por atraso de salários e danos morais, movida pelo autor em epígrafe, em desfavor da empresa futebolística ESPORTE CLUBE COMERCIAL, na qual o autor, na qualidade de um jogador de futebol da ré por força de contrato de representação esportiva firmado no início do mês de Janeiro de 2014, alega ter sido prejudicado financeiramente pelo motivo da ré estar atrasando o salário do jogador desde março de 2014. Alega, ainda, que esse novo contrato foi elaborado de forma unilateral, contemplando apenas os interesses do requerido. Afirma também o autor de que o requerido apresentou uma proposta de emprego em outro clube na forma de empréstimo, assim desfazendo o contrato de serviço com a empresa do réu no período firmado no contrato. Constata ainda, de que o requerente possui seu nome vinculado ao SPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), por não efetuar pagamentos junto ao banco.