ciencias contabeis
1. TRATA-SE DE UM MODELO BÁSICO. Algumas cláusulas poderão ser contratadas de forma diferente que o aqui sugerido; verifique sempre o Código Civil, artigos 1.052 a 1.087.
2. CLÁUSULAS E CONDIÇÕES INDISPENSÁVEIS para arquivamento no CRC:
a) indicação precisa da Responsabilidade Técnica (Cláusula 2.1) e vedação da substituição do responsável técnico (Cláusula 5.1);
b) substituição de sócios e admissão de novos sócios (Cláusulas 4.2 e 8.1);
c) na sociedade mista, 51% do capital ou mais, deve ser subscrito pelos sócios contabilistas.
CONTRATO SOCIAL
GOIÁS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO LTDA.
ANTONIO, brasileiro, casado no regime ..., técnico em contabilidade (CRC-GO nº 50.540), Identidade nº 2.700-SSP/GO, CPF-MF 111.222.333-44, residente na Rua 10 nº 5, Centro, Goiânia (GO), natural de Trindade (GO), D.N. 11/11/1978;
JOÃO, brasileiro, casado no regime ..., contador (CRC-GO nº 5.540), Identidade nº 2.800-SSP/GO, CPF-MF 222.333.444-55, residente na Rua 20 nº 50, Centro, Goiânia (GO), natural de Bela Vista (GO), D.N. 07/07/1947; e
MANOEL, brasileiro, solteiro, administrador (CRA-GO/TO nº 1.211), Identidade nº 1.707-SSP/GO, CPF-MF 123.456.789-10, residente na Rua 20 nº 50, Centro, Goiânia (GO), natural de Anápolis (GO), D.N. 08/08/1977,
RESOLVEM, de comum acordo, por este instrumento particular, constituir uma SOCIEDADE SIMPLES que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
DA DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO
CLÁUSULA 1.0. A sociedade girará sob a denominação social de GOIÁS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO LTDA., com sede em Goiânia (GO), na Rua 540 nº 1.271, Setor Marista. (Obs.: A Denominação Social deve conter pelo menos “Contábil” ou “Contabilidade”.)
CLÁUSULA 2.0. A sociedade terá por objeto a prestação de serviços contábeis e da área de Administração. (Obs.: Se a sociedade for composta somente por contabilistas, excluir a atividade relativa ao profissional da área afim; se composta