CHINA
O li traz uma noção de convivência e de bom comportamento que se impõe ao homem honesto; formam uma espécie de código moral exprimindo a “ordem moral” para qual o homem tende a pender. (sociedade ,clã, família)
O fa para o povo são leis necessárias , sobretudo leis penais severas. Foi desenvolvidas pelos legistas da escola ( fa-kia) na dinastia ch’in (III a.C.). Os legistas diziam que a natureza é fundamentalmente má e egoísta; os conflitos entres os homens são inevitáveis; para manter a ordem e a coesão social, é preciso submeter os homens a leis e castigar as infrações com leis severas e mais cruéis possíveis.
Na China tradicional, o direito tinha apenas um papel secundário na vida social. O essencial, ai era o ‘li’, ou seja, as regras de convivência, e de decência que impunham um comportamento em harmonia com “a ordem natural das coisas”. Esta concepção, nascida sobretudo do pensamento de Confúcio ( século VI a.C.), manteve-se ate aos princípios do século XX. A esta concepção opô-se, apartir do século III a.C. , a dos legistas, defensores da preponderância da lei, a “fa”; que é quase só lei penal, que prevê penas muito pesadas e, muitas vezes cruéis, contra os que perturbam a ordem social, mesmo no domínio do que chamaremos direito civil.
"O Direito chinês surgiu há mais de 4mil anos, durante a dinastia Xia, a primeira dinastia da história chinesa. Durante séculos a China floresceu isoladamente do resto do mundo. A codificação da lei na