CHEQUE
Espécies de cheques:
São várias as espécies de cheques existentes e regulamentados pela legislação pátria, alguns já de uso obsoleto, mas que valem e merecem serem elencados, a saber. É desnecessário mencionar o cheque ao portador, que é o mais usual de todos, não trazendo em seu corpo designação da pessoa.
Enormemente utilizado também é o cheque nominal. É nominal quando emitido em favor de determinada pessoa, física ou jurídica, contendo cláusula "a ordem" permite ao beneficiário transferi-lo a terceiro mediante endosso no anverso de referido titulo. Outra modalidade é o cheque marcado, isto é, aquele que o banco marcava outra data para o pagamento, se o portado concordasse, mesmo se o depositante ali tivesse fundo suficiente.
Nominal - A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o