Checklist Pregão Presencial Mário Vinícius Claussen Spinelli
3941 palavras
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CHECK-LIST PARA PREGÃO PRESENCIAL (COMPLETO) www.licitaweb.com Elaborado por Mário Vinícius Claussen SpinelliÓrgão/Entidade
Processo nº
Pregão nº
LEGENDA: S – SIM N – NÃO NA – NÃO APLICÁVEL Resposta desejável: Sim em todos os quesitos
DESCRIÇÃO
DISPOSITIVO LEGAL
S
N
NA
FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
A licitação foi formalizada por meio de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado?
Lei nº 8.666/93, art. 38, caput
A autorização (emitida pela autoridade competente) para realização da licitação consta do processo?
Decreto nº 3.555/00, Anexo I, art. 7º, I e art. 21, V
A justificativa para contratação (emitida pela autoridade competente) consta do processo?
Lei nº 10.520/02, art. 3º, I e III, e Decreto nº 3.555/00, Anexo I, art. 8º, III, “b” e art. 21, I
Consta do processo a indicação do recurso próprio para a despesa e comprovação da existência de previsão de recursos orçamentários (com a indicação das respectivas rubricas) que assegurem o pagamento das obrigações a serem assumidas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma?
Decreto nº 3.555/00, Anexo I, art. 21, IV e Lei nº 8.666/93, art. 7o, § 2o, III (para serviços) ou art. 14, caput (para compras)
Foi elaborado termo de referência com a indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara?
Decreto nº 3.555/00, Anexo I, art. 8º, I
O termo de referência contém elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato?
Decreto nº 3.555/00, Anexo I, art. 8º, II
O termo de referência foi aprovado pela autoridade competente?
Decreto nº 3.555/00, Anexo I, art. 8º, III, “a”
O termo de referência consta do processo?
Decreto nº 3.555/00, Anexo I, art. 21, II
A designação do