CheckList Adesão
Processo nº: _____________________________________________________________
ATOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTOS A SEREM VERIFICADOS
SIM/NÃO
FOLHA
OBS.
1. Abertura de processo administrativo devidamente autuado, protocolado e numerado (art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93; art. 3º, III, da Lei nº 10.520/02, art. 30, caput, do Decreto nº 5.450/05, art. 3º, § 2º, III, do Decreto nº 3.931/01, e item 5.1 da Portaria Normativa SLTI/MPOG nº 5, de 19.12.02)?
2. Consta a solicitação/requisição do objeto, elaborada pelo agente ou setor competente? Acórdão 254/2004-Segunda Câmara-TCU
3. A autoridade competente justificou a necessidade da contratação (art. 3º, I da Lei nº 10.520/02 e arts. 9º, III, § 1º e 30, I, do Decreto 5.450/05, e art. 2º, caput, e parágrafo único, VII, da Lei nº 9.784/99)?
4. Foi juntada cópia da Ata de Registro de Preços que se pretende aderir para verificação de sua validade e certificação quanto ao objeto registrado (art. 8°, caput , Decreto 3.931/01)?
5. Existe justificativa sobre a adequação do objeto àquele registrado, bem como sobre a vantajosidade da adesão prentendida, mediante consulta aos preços de mercado (art. 8°, caput , Decreto 3.931/01)?
6. Há termo de referência (art. 9º, I, § 2º do Decreto nº 5.450/05 e art. 9º do Decreto nº 3.931/01)?
7. Realizada a necessária consulta ao Gerenciador da Ata de Registro de Preços que se pretende aderir, informando os quantitativos pretendidos, para fins de verificação da possibilidade de adesão e da indicação e consulta ao fornecedor (art. 8°, caput e §1°, Decreto 3.931/01)?
8. Consta resposta afirmativa quanto aos quantitativos desejados e aceite do fornecedor, encaminhada pelo Gerenciador da Ata de