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STATUS: SETORIAL: ( ) Nova Agência ( ) Recadastramento TELEFONES:
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DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
SIM / NÃO
OBSERVAÇÃO
1. DOCUMENTOS DA AGÊNCIA Anexar cópia do Contrato Social e Última Alteração Contratual Anexar cópia do cartão CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) Anexar cópia da Inscrição Estadual ou Municipal Anexar cópia do Alvará de Funcionamento Anexar cópia do Comprovante de Endereço Anexar Certidão Negativa de Protesto - Original ou Cópia Autenticada
2. DOCUMENTOS DOS PROPRIETÁRIOS OU SÓCIOS DA AGÊNCIA Anexar cópia do RG, CPF e Certidão de Casamento, quando for o caso. Anexar cópia do RG e CFP do cônjuge, quando for o caso. Anexar cópia do Comprovante de Endereço Residencial Atualizado. Anexar Certidão Negativa de Protesto - Original ou Cópia Autenticada (inclusive do cônjuge, quando for o caso). 3. CARTA FIANÇA REGRA GERAL: Anexar carta fiança firmada por terceiro, brasileiro, maior, com assinatura reconhecida em cartório; Anexar comprovante de enderço atualizado; Anexar certidão de casamento e documentos pessoais do cônjuge, quando for o caso; Anexar certidão negativa de protesto (inclusive do cônjuge, quando for o caso); Anexar fotocópia autenticada da matrícula de um imóvel de sua propriedade. EXCEÇÃO: Anexar uma carta fiança para cada um dos sócios indicados no contrato social, com assinatura reconhecida em cartório, inclusive do cônjuge, quando for o caso.
4. CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE VENDA O Contrato devidamente assinado deverá ser encaminhado ao Departamento Jurídico . Deverá obrigatoriamente constar no contrato a assinatura do cônjuge, quando for o caso. Deverá ser reconhecida a firma em todas as assinaturas lançadas no contrato. O INICIO DAS ATIVIDADES ESTÁ CONDICIONADO A ASSINATURA DO CONTRATO, QUE SERÁ FORMALIZADO APENAS APÓS A APRESENTAÇÃO DA TOTALIDADE DOS DOCUMENTOS ORA RELACIONADOS . BENS EM