CFOP
A presente relação de códigos fiscais é baseada no Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.1970, com suas respectivas alterações.
A relação encontra-se devidamente atualizada até a alteração decorrente do Ajuste SINIEF nº 04/2010, de
09.07.2010 (DOU de 13.07.2010), que alterou a redação dos códigos 1.126, 2.126, 3.126, 5.210, 6.210 e
7.210, e acrescentou à lista os códigos 1.128, 2.128 e 3.128.
CÓDIGOS DE OPERAÇÕES DE ENTRADAS
(Para ver os códigos relativos às saídas, clique aqui)
ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário 1.000
ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário
2.000
ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR
Classificam-se, neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas de outro país,
3.000 inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior 1.100 2.100 3.100
COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS
Compra para industrialização
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em
1.101 2.101 3.101 processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
Compra para comercialização
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas.
1.102 2.102 3.102 Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra