CESS O E TRANSFER NCIA DE DIREITOS PS Q08 L 42
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOSCEDENTE (s): ANTÔNIO EZIDIO DA SILVA, brasileiro, alfaiate, casado com DIRCE RODRIGUES MATIAS DA SILVA, sob o regime de comunhão universal de bens, portador(a) da cédula de identidade rg. n. 650.522-SSP-PR e do CPF/MF sob n. 083.701.259/72, residente e domiciliado (a)(s) em LONDRINA-PR, à Rua Minas Gerais, 194, 5 andar, sala 503.
CESSIONÁRIO: MÁRIO ROCHA FILHO, brasileiro, advogado, casado, residente e domiciliado nesta cidade, à Avenida Paraná, n. 453 - Edifício Sul Brasileiro, 12º andar, conjunto 1.205, portador da RG. 1.507.432-SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob nº. 349.920.909-82.
OBJETO: Direitos que o (a) (s) ora CEDENTE (S) possui (em) sobre o Lote nº. 44 (Quarenta e Quatro) da Quadra nº. 08 (oito) e todas as suas benfeitorias, do loteamento urbano denominado PARQUE RESIDENCIAL PORTAL DO SOL fundado no Lote 254 da Gleba Jacutinga, no Município e Comarca de LONDRINA/PR, com 250,00 m2, em função do Instrumento Particular de Venda e Compra firmado em 28/06/2007.
Valor da Cessão: R$ 867,90 (oitocentos e sessenta e sete reais e noventa centavos) que cobrirá parte das despesas que o CEDENTE têm junto ao CESSIONÀRIO.
Declarando ainda satisfeito (a) (s) e integralmente ressarcido (a) (s) para nada mais e em tempo algum reclamar, bem como deixamos aqui registrado a nossa desistência e renúncia de nossos direitos e obrigações, estipulados no sobredito Instrumento Particular de Venda e Compra e autorizando expressamente V.Sª., à partir desta data, a alienar o bem imóvel e transmitir a posse à outrem, sem nenhuma oposição de minha (nossa) parte.
Todos os impostos, taxas, contribuições e demais tributos de qualquer origem ou natureza, federais, estaduais ou municipais, que recaem ou venham a recair sobre o terreno e seus acessórios, ou sobre o presente contrato até a presente data, são de responsabilidade do (a)(s)