CESS O DE DIREITO 2
Contrato particular de cessão de direito de compromisso de compra e venda
CEDENTE:, brasileiro, solteiro, do comércio, portador da carteira de identidade 00 residente e domiciliado nesta capital/DF.
CESSIONÁRIO: residente e domiciliada nesta capital/DF.
ORTOGADO: a Norte Gama-DF.
Por este instrumento particular de cessão de direitos que entre si fazem, de um lado o Cedente e, de outro o Cessionário, tem justos e contratados, a compra acima dentro das cláusulas e condições abaixo descritas, que mutualmente aceitam. CLÁUSULA PRIMEIRA: O Cedente declara por legítimo possuidor a justo título e de boa fé, sem nenhum ônus, dos direitos aquisitivos sobre o objeto descrito neste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA: O Cedente transfere ao Cessionário todos os direitos sobre o compromisso de compra e venda, vantagens, obrigações e posse, de forma irretratável e irrevogável, do objeto dessa Cessão de Direitos. O pagamento do imóvel se deu da seguinte forma, R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) pagos a vista em moeda corrente deste país. CLÁUSULA TERCEIRA: O cedente promete por sí, seus herdeiros sucessores, a manter firme, sempre boa e valiosa essa Cessão e a responder pela avicção se chamado a auditoria. CLÁUSULA QUARTA: Na posse do objeto presente, o Cessionário se obriga a cumprir todas as exigências e determinações das autoridades públicas federais, estaduais e municipais, relativas ao imóvel ora compromissado e a pagar, nas épocas certas as repartições competentes, os impostos e tributos, taxas e respectivas multas que recaiam sobre o imóvel e seus acessórios tais como tabeliões, impostos de transmissão, certidões, quitações, taxas e custas de registros, averbações e atualizações do imóvel e tudo o mais que venha a existir sobre a transação ou consequência da mesma. CLÁUSULA QUINTA: Para dirimir toda e qualquer dívida ou questão oriunda do presente instrumento, fica eleito o foro da sede do imóvel, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais