celula
Foi a Constituição de 1988 que estabeleceu a base jurídico-legal para a implementação do novo modelo de prestação de ações e serviços de saúde em nível nacional – o Sistema Único de Saúde (SUS) - como resultado da reforma na política de saúde brasileira implementada nos anos 80.
O SUS preconiza a integração entre os ramos da medicina preventiva e curativa e entre os serviços públicos e privados, em um sistema único com acesso universal e igualitário. De forma a garantir cobertura adequada da população aos cuidados necessários aos seus principais problemas de saúde, deve ser organizado de forma regionalizada e hierarquizada, sob um único comando em cada nível de governo e descentralizado administrativa e operacionalmente, contando ainda com a participação da comunidade no controle social das ações desenvolvidas.
Passados 10 anos de existência, o SUS é objeto de críticas acirradas onde se destacam a baixa capacidade de inclusão social das políticas de saúde na década de 90, a baixa qualidade dos serviços prestados e as iniqüidades do sistema. Em que pese as críticas apontadas, o SUS resiste aos percalços e permanece como uma reivindicação crescente dos governos subnacionais para a garantia de ampliação da prestação de ações e serviços à sua população.
Particularmente, o Programa de Saúde da Família – PSF, objeto deste estudo, é considerado como um instrumento da reforma incremental1 [1] que vem sendo operada no interior da política sanitária brasileira, principalmente a partir de 1995. Atuando de forma simultânea no modelo de prestação de ações e serviços de saúde (modelo assistencial), de organização do sistema e nas modalidades de alocação de recursos e de remuneração das ações básicas de saúde, o PSF vem provocando profundas alterações na condução e operação da política de saúde no Brasil nos diferentes níveis de governo, além de modificar os padrões de consumo de serviços de saúde, reorientando a