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MATTOS, Carmen Lucia Chaim carmenchaim@hotmail.com GROSS, Renato - UTP grossrenato@yahoo.com.br
Resumo A presente comunicação, de caráter documental, objetiva apresentar, panoramicamente, os conceitos e os nexos possíveis entre educação e cidadania nas Constituições brasileiras, desde a época do Império até o período marcado pela implantação do regime militar, em 1964. Analisa também como os conceitos de educação e cidadania se apresentam nas Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 4.024/61 e 5.692/71. A comunicação se reveste de caráter analítico-crítico e se ampara teoricamente nos diferentes autores e juristas listados nas referências. Sua relevância reside em que nos diferentes e diversos Projetos Políticos Pedagógicos das escolas e nos Regimentos Escolares, tais conceitos são onipresentes. Palavras-chave: Educação, Cidadania, Legislação Educacional. No Brasil Imperial: A primeira Constituição Federal brasileira foi outorgada no dia vinte e cinco de março de 1824 por D. Pedro I e chamava-se Constituição Política do Império do Brasil. Era composta por 179 artigos, e alguns podem ser vistos aqui, respeitando-se a linguagem usada na época:
Art.179 . A inviolabilidade dos Direitos Civis, e Políticos dos Cidadãos Brazileiros, tem por base a liberdade, a segurança individual, e a propriedade, é garantida pela Constituição do Império, pela maneira seguinte: [...] XXXII – A Instrução primária, é gratuita a todos os cidadãos. XXXIII – Collegios e Universidades, aonde serão ensinados os elementos das Sciencias, Bellas letras e Artes. (FÁVERO, 2001,p.303).
A análise crítica deste artigo chama atenção para o fato de que, no recém independente país, seus habitantes já eram qualificados de “cidadãos brazileiros” (sic), e seus direitos “civis e políticos” revestiam-se do caráter de inviolabilidade. E ainda mais: os ideais franceses já haviam se disseminado por aqui, gerando em nossos intelectuais a vontade de