CEFJ - contrato de formação
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CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE JOVENSDespacho Conjunto n.º453/2004 de 27 de Julho
Rectificação n.º 1673/2004 de 7 de Setembro
CONTRATO DE FORMAÇÃO
Ao(s) XXX dias do mês de XXX e dois mil e XXX, entre a Agrupamento de Escolas xxxx, a seguir designada como Primeiro Outorgante, representada pela sua Directora xxx, e o(a) aluno(a)/formando(a) XXX (nome do aluno), residente em XXX (morada), XXX (localidade), XXXX- XXX XXX (código postal e concelho), portador(a) do Bilhete de Identidade n.º XXX, emitido pelo Arquivo de Identificação de XXX em XXX/XXX/ XXX, designado(a) como Segundo Outorgante, lavrou-se o presente contrato de formação, nos termos e condições seguintes:
Cláusula Primeira
(Objecto)
1. O(a) Segundo(a) Outorgante obriga-se a frequentar o Curso de Educação e Formação de Jovens de XXX, durante um ano lectivo, com a duração total de 1200 (mil e duzentas) horas do percurso do tipo 3, obrigando-se o Primeiro Outorgante a facultar os ensinamentos e meios necessários à apreensão do conjunto de conhecimentos e técnicas de execução de tarefas inerentes ao referido Curso, com o duplo objectivo de assegurar o cumprimento do ensino básico, associado a uma formação qualificante antes da entrada na vida activa, nível dois;
2. A componente lectiva atrás referida, integra um estágio de formação em contexto de trabalho, com a duração de 210 (duzentas e dez) horas, a realizar-se no fim do período destinado à formação escolar;
3. O curso funciona em regime diurno;
4. Os casos omissos no presente contrato ou plano, serão resolvidos pela Direcção da Escola.
Cláusula Segunda
(Local e Horário)
A formação em contexto escolar decorrerá na Escola xxx, com o horário a definir por esta, de acordo com o Referencial de Formação do curso.
Cláusula Terceira
(Direitos do Formando)
1. Durante a frequência do Curso, o Segundo Outorgante tem direito a:
1.1. Participar na formação de harmonia com os programas, metodologias e processos de trabalho