CCT papel, papelão
CLÁUSULAS ECONÔMICAS
01- REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados admitidos até 01 de outubro de 2002, serão reajustados em 17,50% (dezessete virgula cinqüenta por cento), a partir de 01 de outubro de 2003, sobre os salários de setembro de 2003. 02- PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
Na ausência de plano próprio de participação em lucros e resultados, a empresa deverá convencionar com seus empregados, por meio de comissão por eles escolhida, integrada ainda por representante indicado pelo Sindicato da respectiva categoria, a forma de participação daqueles em seus resultados, obedecendo os seguintes prazos:
a) constituição de comissão, até o dia 28/02/2004;
b) efetivação do sistema, até o dia 30/03/2004,
c) vigência para o ano de 2004;
d)na existência de lei superveniente prevalecerão os critérios aqui constituídos;
As empresas que não cumprirem o disposto na presente cláusula, pagarão a título de participação nos resultados a cada empregado, 01 (hum) salário normativo vigente, em 30 de junho de 2004.
03 - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado para os empregados representados pela categoria profissional, um salário normativo de: a) R$ 475,20 (quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos) mensais para as empresas com até 100 (cem) empregados, correspondendo a R$ 2,16 (dois reais e dezesseis centavos) por hora;
b) R$ 558,80(quinhentos e cinqüenta e oito reais e oitenta centavos) mensais para empresas com mais de 100 (cem) empregados, correspondendo a R$ 2,54 (dois reais e cinqüenta e quatro centavos) por hora;
c) aos menores aprendizes devidamente registrados no SENAI, na forma da lei.
04. ADMITIDOS APÓS DATA-BASE
O reajustamento salarial dos empregados admitidos após 01 de outubro