CC CCJ00061 SEMANA 1
637 palavras
3 páginas
DIREITO CIVIL I - CCJ0006SEMANA 1
Caso Concreto
Afirma José Carlos Moreira Alves que os códigos não surgem muito bons, mas, pouco a pouco, com o trabalho da doutrina e da jurisprudência, vão-se lendo o que neles não está escrito, deixando-se de ler, muitas vezes, o que nele está e, no final de certo tempo, por força de sua utilização, da colmatação dessas lacunas, da eliminação de certos princípios da sua literalidade, o código vai melhorando e, no final de certo tempo, já se considera que é um bom código? Diante dessa assertiva pergunta-se:
1) O Código Civil vigente realmente nasceu velho como afirmaram alguns civilistas? Explique sua resposta.RESPOSTA:segundo Miguel Reali o atual código civil não nasceu velho. Ele não ficou parado por 26 anos, o texto enviado ao Congresso Nacional em 1975 foi objeto de estudos e alterações contínuas. Na Câmara dos Deputados, recebeu mais de mil emendas, que ventiláramos mais diversos assuntos. No Senado, surgiram cerca de 400 emendas, além das introduzidas pelo relator-geral, o grande saudoso jurista Josaphat Marinho senador falecido em 2002.O código surge novo, tendo sido submetido a discussões variadas desde as publicações do anteprojeto, em 1972.
2) Qual a diferença entre cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados? Cite um exemplo de cada. RESPOSTA: Cláusula gerais, são normas com diretrizes indeterminadas; que não trazem expressamente uma solução jurídica. (Consequência.) Ex:4º III, do código de defesa do consumidor. De outro lado, denomina-se conceito jurídico indeterminado, quando palavras ou expressões contidas numa, são vagas/imprecisas, de modo que as dúvidas encontram-se no significado das normas, e não nas consequências legais de seu cumprimento.exemplo:parágrafo único do artigo 927 do CC 2002.
3) Dê três exemplos que representem a constitucionalização do Direito Civil brasileiro.
RESPOSTA: 1-Função Social da propriedade art. 5 º, XXII CRFB/88.2-Reconhecimento das relações parentais com igualdade