cbm/go
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
NORMA TÉCNICA 17/2014
Brigada de Incêndio
SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Aplicação
3 Referências normativas
4 Definições
5 Procedimentos
ANEXOS
A Composição mínima da brigada de incêndio por pavimento ou compartimento.
B Formação da brigada de incêndio.
C Questionário de avaliação de Brigadista.
D Questionário de avaliação de Brigadista profissional. E Etapas para implantação da brigada de
F
G
incêndio.
Exemplos de organogramas de brigadas de incêndio.
Fluxograma
de procedimento de emergência 2
NORMA TÉCNICA 17/2014 - Brigada de Incêndio
1. OBJETIVO
Esta Norma Técnica estabelece as condições mínimas para a composição, formação, treinamento e recapacitação de brigadas de incêndio para atuação em edificações e áreas de risco no Estado de Goiás.
2. APLICAÇÃO
2.1. Esta Norma Técnica se aplica a todas edificações que necessitam de brigada de incêndio, conforme quadro a seguir:
Grupo/divisão
Edificações/área risco de
4. DEFINIÇÕES
Grupos A-2
(Habitação
Multifamiliar) a J
(depósito)
Com área construída superior a 750 m² ou altura superior a 12,00 m Grupo F (Local de reunião de público)
Com capacidade acima de 100 pessoas ou área construída maior que
750
m² ou altura superior a 12,00 m
Divisão M-1 (Túnel)
Túneis com extensão superior a 200 m.
Divisão M-2 (Líquidos e gases combustíveis e inflamáveis e plataforma de carregamento)
Líquidos acima de 20 m³ ou gases acima de
6.240 kg.
Divisões M-3 (Centrais de comunicação e energia), M-5 (Silos) e
M-7
(Pátio de containers)
Com área construída ou superior a 750 m² ou altura superior a 12,00 m 2.1.1 As edificações de divisão M-4, M-6 e M-8 estão isentas de brigadas de incêndio, independentemente da área construída.
2.1.2 A profissão de Bombeiro Civil para fins de interpretação e aplicação equivale ao brigadista
profissional.