cautelar de exibição de documentoss

1062 palavras 5 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JATAI, GOIÁS.

AMARO JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, motorista de carreta, inscrita no RG sob o nº 39.289.949-8 ssp-sp, CPF nº469.455.474-34, natural de Flexeiras- Estado do Alagoas, nascido em 03/01/1963, residente e domiciliado à Viela 1, quadra 17, lote 16, s/ nº, Setor Macaúba, CEP 75.870-000 em Cachoeira Alta- Estado de Goiás, respeitosamente, comparece perante V.Exª através de seus advogados e que adiante assinam (procuração anexa), com endereço comercial em Jataí-GO Rua Marechal Rondon, nº 1149 , Setor Oeste, CEP 75804-092, telefone (64) 3636-3086 para propor:

AÇÃO CAUTELAR SATISFATIVA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS

em face do BANCO DO BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado, com endereço sito na Av. Goiás, nº660, Setor Centro CEP 75.800-012, na cidade de Jataí-GO, pelos seguintes fatos e fundamentos a seguir:

I – DOS FATOS

A Requerente foi surpreendida com restrições em seu nome por dividas de contratos com a requerida, ao averiguar a situação descobriu que a divida era oriunda da empresa no qual trabalhava e tinha carteira de trabalho assinada, como consta em anexo nos autos desse processo. Isso porque a Requerente sem o seu conhecimento fazia parte do quadro de sócios da empresa, esses contratos celebrados entra a empresa onde supostamente ele era sócio e a Requerida, por algum motivo desconhecido gerou essa restrição equivocada à Requerente, que solicito à Requerido apresentação dos documentos dos contratos, o que foi prontamente negado. Em face do ocorrido, faz-se necessário socorrer-se do Judiciário, para que a Requerida apresente a Requerente, os do documentos do contrato de n° 000000000001685, tipo: avalista e o contrato n° 0030200950702348, tipo: comprador.

II –

Relacionados