Cassiano Vicente de Lima
O marco civil basicamente vem com o intuito de prever direitos e deveres no uso da internet, basicamente regularizando o seu uso. O mesmo estava aberto a público desde 2009, para que a população pudesse mandar e enfiar o dedo indicador em qualquer ponto que concordasse ou discordasse, ou mesmo na adição de tais. Por motivos de rachel-sheherazagização da internet, somente agora a população revoltosa e feroz percebeu a importância da mesma, o que causou um verdadeiro reboliço nas redes computacionais e redes sociais de abstração mental. Os pontos mais polêmicos desse projeto seriam pela parte dos grandes servidores e provedores de internet, cujo os quais possuem o controle e armazenamento dos dados dos usuários na rede nacional (alguns até armazenam dados de navegação dos usuários por até um ano); outro ponto, a neutralidade da rede, e também a questão de direitos autorais.
Privacidade: até um ponto muito bem desenvolvido para o usuário nesse marco, o qual da direito de saber como seus dados são armazenados, quando foram coletados, a garantia de que os mesmos não serão repassados para terceiros e também garante que os dados coletados sejam para uso exclusivo da finalidade que foram coletados. Ex: Rede social pode usar os dados do usuário dentro da rede social..
Neutralidade: significa que todas as informações que trafegam na rede devem ser tratadas da mesma forma, navegando a mesma velocidade. É esse princípio que garante o livre acesso a qualquer tipo de informação na rede. Porém, sem a neutralidade, que dá a liberdade de acesso total, a distinção de clientes no que se diz respeito a redes aparece, retirando de algumas minorias com uma baixa banda de internet o direito de acesso. O que traz o temor da elitização da internet, antes livre e democrática, qual antes era a marca da internet. Exemplo: um cliente contrata um pacote de internet que lhe garante acesso somente a rede social, ele possui somente esse tipo acesso dentro das