Cassia Vieira
DA POSSIBILIDADE E DOS LIMITES DA RELATIVIZAÇÃO DA
VULNERABILIDADE NO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL1
CÁSSIA PASSOS VIEIRA2
RESUMO: Antes da introdução da Lei n.º 12.015/2009, existiam inúmeras divergências doutrinárias e jurisprudenciais acerca da possibilidade de relativização da presunção de violência, em especial, no que se referia ao menor com idade igual ou inferior a quatorze anos. Com o intuito de sanar essas controvérsias, foi criada a nova figura típica de estupro de vulnerável, a qual passou a regular as condutas previstas no novo crime de estupro quando praticadas contra os menores de quatorze anos. No entanto, essa alteração legislativa não foi suficiente para sanar os questionamentos suscitados pela doutrina e pela jurisprudência acerca da possibilidade de consentimento válido pelo menor de quatorze anos para a prática de ato sexual. Por outro lado, gerou novas interpretações acerca da possibilidade de relativização do conceito de vulnerável e sua limitação, as quais serão analisadas com o intuito de apontar a melhor solução para o tema.
Palavras-chave: Estupro de Vulnerável. Relativização da Vulnerabilidade. Menor de
Quatorze Anos. Consentimento.
INTRODUÇÃO
O estudo da nova figura típica de estupro de vulnerável representa inegável importância prática para os operadores do direito no que tange à revogação da presunção de violência. Isso porque a questão acerca da possibilidade de relativização da violência ficta sempre gerou controvérsias, discordando tanto a doutrina como a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal e do Superior Tribunal de Justiça acerca de seu caráter relativo (iuris tantum) ou absoluto (iuri et iure). Com a alteração legislativa operada pela Lei n.º 12.015/2009, houve a revogação da norma penal integrativa que previa a presunção de violência pelo termo vulnerável em tipo penal qualificado de estupro. No entanto, tal modificação não sanou as divergências no que se referia à possibilidade ou não do menor de quatorze anos