10 Direitos Que Os Consumidores Devem Saber
Consumidores Devem Saber
1. O Nome Deve Ser Limpo Até 5 Dias
Após Pagamento da Dívida
Segundo decisão da 3ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) foi determinado, que quando o consumidor realiza o pagamento de uma dívida atrasada, o nome deve ser retirado em no máximo cinco dias dos órgãos de proteção ao crédito. O prazo começa a ser contado a partir da data de pagamento.
2. Construtora Deve Pagar
Indenização Por Atraso Em Obra
Quando ocorre o atraso na entrega do imóvel a construtora deve indenizar o consumidor. O
Ministério Público de São Paulo e o Secovi assinaram um acordo que prevê até mesmo a forma como a indenização deve ser realizada: em atraso superior a 180 dias, a construtora deve pagar uma multa equivalente a 2% do valor desembolsado pelo consumidor.
3. Bancos Devem Oferecer Serviços
Gratuitos
Não é obrigatório contratar um determinado pacote de serviços no banco, pois os mesmos são obrigados a oferecer gratuitamente uma quantidade mínima de serviços, como por exemplo: fornecer o cartão de débito, a realização sem custo de quatro saques e duas transferências por mês e também até dois extratos e dez folhas de cheque por mês.
4. Não Existe Valor Mínimo Para Compra
Com Cartão
Nenhuma loja pode exigir um valor mínimo para se pagar a compra com cartão. Conforme o Idec e o Procon, se a loja tem a opção de pagamento com o cartão, ela esta obrigada aceitá-lo em compras de qualquer valor desde que à VISTA.
5. Estacionamentos São Responsáveis Por
Objetos Deixados no Interior do Veículo
STJ Súmula nº 130: A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Artigo 14 Código de
Defesa do Consumidor: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
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