casos concretos
R= A justiça eleitoral Brasileira não possui um quadro próprio de magistrados eleitorais, onde sua composição é formada por juízes e advogados de diferentes áreas do direito. Sendo assim, todo juiz vem para justiça eleitoral vem como empréstimo de outros ramos do poder judiciário.
2- A periodicidade da investidura dos juízes é característica da justiça eleitoral. Explique em que órgão está característica não prevalece.
R= na justiça especializada, pois nesse órgão cada magistrado tem sua função especifica e cada juiz ingressa nesse ramo da justiça através de concurso publico.
3- Apesar de o código eleitoral ser de 1965, ele ainda vigora, explique por quê?
R= Concebido durante o regime militar o quinto código eleitoral brasileiro ainda vigora em alguns de seus institutos. Foi talvez a nossa melhor lei eleitoral, do ponto de vista técnico-legislativo. Sofreu, todavia, várias modificações e, hoje, difere bastante de sua forma inicial.
4- Em relação ao numero de membros que compõem o TSE e o TRE, seria possível a alteração dessa composição, se a resposta for positiva, como poderia ser realizada tal alteração.
R= No caso do TSE poderá majorar os membros conforme o entendimento de alguns doutrinadores. Já nos TREs a alteração da composição será feita através de emenda constitucional conforme o art. 126 CF/88 §1º, I,,II,II.
5- A respeito das juntas eleitorais, no que diz respeito as eleições vindouras (2014), trabalhe o procedimento de instalação, composição, atribuição e distribuição desse órgão
R= As juntas eleitorais, são órgãos colegiados e temporais da justiça eleitoral instituídas com até 60 dias antes das eleições e tem como finalidade, realizar e apurar, proclamar o resultado das eleições. Havendo igualdade de direito na disputa eleitoral.
Todos os candidatos tem a