Casos concretos
Caso 1 :
(A)Sim. As sanções morais que variam de acordo com a comunidade ou o tipo de pessoas com quem que convivemos. Quando há um maior numero de pessoas religiosas, com certeza haverá discriminações impeditivas de um convívio normal dentro daquela sociedade. Os padrões morais , são dissemelhantes entre as sociedades , visto que, em alguns países mulheres são expostas em vitrines à escolha de seu cliente.
(B)Não. Prostituição no Brasil não é crime. No caso de Shirleycleide, não há indícios de algum outro fator que aponte um gesto ou ato obsceno. ( Art.233 do Código Penal: “ Praticar ato obsceno em lugar publico ou aberto ou exposto ao publico: Pena – detenção, de 3(Três) meses a 1 (um) ano, ou multa”, ou importunação ofensiva ao pudor (Arti. 61 da lei de Contravenções Penais: “Art. 61. Importunar alguém, em lugar publico ou acessível ao publico de modo ofensivo ao pudor: Pena – Multa “ . Em nenhuma dessas citações se encaixa o caso de Shirleycleide.
(C) Não. A regra moral é imposta dentro da sociedade. É uma regra de conduta que você pode ou não seguir, varia de cultura para cultura, de país para país.
Já a regra jurídica, está lavrada das legislações de um País, você é obrigado(a) a cumpri-las, sob o risco de sofrer alguma sanção caso não a obedeça.
Ex: Caso Shirleycleide.
Se a mesma estivesse importunando alguém publicamente ou fazendo gestos obscenos a outrem, aí sim, estaria incorrendo em uma norma jurídica(Art 233, Art 61 ) Portanto, não há qualquer identidade entre as regras.
CASO 2 :
(A) Sim , são regras de conduta moral e jurídica, cada uma em seu âmbito. Na regra moral, temos uma conduta religiosa com suas sanções perante a “ DEUS” , podendo ou não serem cumpridas, se caso, a família optassem por tal transfusão. Na jurídica, há uma regra a cumprir com sanções rígidas de comportamento, caso os familiares ou os profissionais não cumpram, cabe-lhes, as punições devidas.
(B) Haveria. Correriam o