Casos concretos
Caso concreto 1
Nas afirmativas 1 e 2 é correto afirmar que se tratam de juízos de fato, pois como o próprio nome já diz, o físico nuclear Florêncio das Neves, utilizou de fatos concretos para alegar que prefere a vida à morrer. Como o juízo de realidade tem com finalidade tratar de uma constatação objetiva para informar os conhecimentos da realidade, podemos vinculá-lo a um juízo coletivo, que vai de acordo com a sociedade em que se vive e com as experiências observadas. Já nas afirmativas 3 e 4 o pastor Henrico Ficahey respondeu a questão de acordo com sua subjetividade interna. E como característica do juízo de valor, a definição de opiniões pessoais, como o que é certo, o que é errado, o que é bom, o que é bonito, são formados a partir de suas próprias crenças, seus estilos de vida, sendo assim é uma variante de pessoa para pessoa. Ao comparar então ambos juízos, conclui-se que a ciência do direito, não pode utilizar do juízo de valor, pois a mesma busca o conhecimento objetivo, fruto este do juízo da realidade ao contrario do valor, que trata de um conhecimento subjetivo.
Caso concreto 2
1. Questão
1) Direito - direito criado pelo estado.
2) Direitos - norma ou direito de cada um
3) Direitos - direito de cada um
4) Direito – direito de cada um
5) Direito – justo
6) Direito – correto
7) Direitos – direito que está na norma.
8) Direito – ciência jurídica
9) Direitos – direito de cada um
10) Direito – ciência jurídica
2. Questão objetiva
Alternativa: b) Considerando que a formulação do juízo de valor possui a finalidade de influir sobre o outro e não a de informar, ela representa uma tomada de posição frente à