Caso01trabalhistaFERNANDAROSA
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EXELENTISOMO SENHOR DR. JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCADE RIO DO SUL- SANTA CATARINA
MARIO DE ANDREDE, brasileiro, casado, atualmente desempregado, portador da CTPS nº 8888, série 00004-sc, inscrito no CPF sob o n° 001.002.003-34 , portador do RG nº 7/r 1.555.666 SSI-SC, PIS 170.33259.50-4,nascido em 18/09/1989, filho de joana dos santos , residente e domiciliado na rua bomba branca , nº 35 , Bairro canoas , Rio do sul , SC, CEP: 89160-000 , por seu (ua) advogado (a) com endereço profissional na rua
João kniss , nº 149 , bairro centro , Rio do Sul , SC, CEP:89460-000, onde receberá ulteriores intimações (art. 39, I CPC), vem, perante V. Ex.ª, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo procedimento ordinário
Em face da EMPRESA TICO TICO CONFECCOES LTDA, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº
12.345.678./0001-96, com sede na Rua Alameda Aristiliano Ramos, nº 459, Bairro centro ,
Rio do Sul , SC , CEP.: 89160-000 , o que faz com base nas razões de fato e matérias de direito a seguir deduzidas.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Declara o Reclamante, sob as penas da lei, que não ter condições de custear as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, a teor do disposto no art. 1º, da Lei 7.115/83, razão pela qual requer o deferimento da justiça gratuita nos termos do art. 790, §3º da CLT c/c art. 14, da Lei nº 5.584/70
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O artigo 133 da Constituição Federal, norma cogente, de interesse público, das partes e jurisdicional, tornou o advogado indispensável à administração da Justiça, revogando o "JUS POSTULANDI”. Sendo necessária a presença do profissional em Juízo, nada mais justo e coerente do que o deferimento de honorários advocatícios, inclusive ao advogado particular, por força do princípio da sucumbência (artigos 769 da CLT e 20 do CPC).
DOS FATOS
DO CONTRATO DE TRABALHO
Mario de Andrade foi admitido para prestar serviços para o reclamado em 01/03/2005, na função de auxiliar de serviços gerais, sendo