Caso macabéia ALCIO
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SP 05 Caso Macaba 1 - SITUAO PROBLEMA Macaba e Quirino, residentes e domiciliados em Samambaia, DF, so casados pelo regime de comunho parcial de bens desde 25/01/96. Ela do lar, ele empreiteiro de obras autnomo, percebe mensalmente, por volta de R 2.100,00 (dois mil e cem reais). Dessa unio nasceram Lcio, com dezesseis anos e Vernica, de quatro anos. Durante todo o perodo da vida conjugal, Macaba dedicou-se inteiramente ao lar, cuidando do marido e dos filhos. Adquiriram os seguintes bens a) dois imveis, um imvel situado na QR xx, conj. xx, casa xx, Samambaia, DF, no valor de R45.000,00, onde reside a famlia, e o outro na QI xx, conj. xx, casa xx, Ceilndia, DF, no valor de R30.000,00 e b) um veculo da marca xx, ano xx, placa xx, Chassi n xx, no valor de R15.000,00. O casal decidiu por fim a sociedade conjugal. 2 Macaba e Quirino foram procurar voc para, legalmente, dissolver o casamento deles. ----------------------------------- DIVRCIO POR ESCRITURA PBLICA II - Teor do art. 1124-A do CPC Art. 1124- A separao consensual e o divrcio consensual, no havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, podero ser realizados por escritura pblica, da qual constaro as disposies relativas descrio e partilha dos bens comuns e penso alimentcia e, ainda, ao acordo quanto retomada pelo cnjuge de seu nove de solteiro ou manuteno do nome adotado quando se o casamento. 1 A escritura no depende homologao judicial e constitui ttulo hbil par o registro civil e o registro de imveis. 2 O tabelio somente lavrar a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificao e assinatura constaro do ato notarial. 3. A escritura pblica e demais atos notariais sero gratuitos queles que se declararem pobres sob as penas da lei. III - Documentos necessrios para a lavratura de escritura pblica de DIVRCIO 1- certido de nus reais do imvel 2- certido negativa