Caso dos exploradores de caverna
Primeiro fundamento do voto
Premissas independentes: * Afirma que o direito positivo não se aplica nesse caso, pois os réus encontravam-se no Estado de Natureza. * Afirma que o direito não se aplica nesse caso devido ao limite territorial. Elaboração de uma nova constituição que condiz a essa peculiar situação
Conclusão: Os réus não se encontravam em um “Estado de sociedade civil”, e sim num “Estado Natural”.
Foster sustenta o argumento comparando a morte dos dez trabalhadores para salvar a vida dos cinco exploradores, assim como mais tarde, um explorador se sacrificou para salvar a vida dos outros quatro.
Segundo fundamento do voto
Praticar um ato que viola a tradução literal da lei sem violar a lei propriamente dita, em outras palavras, infringir a letra da lei sem infringir a lei.
Foster sustenta sua tese defendendo que os óbvios equívocos legislativos deverão ser diluídos.
Ministro e Juiz de direito Tatting J.: Se contrapõe aos argumentos de Foster, dizendo que tudo não basta de uma falácia.
Todos os argumentos em primeira parte foram revogados pelo juiz Tatting.
Tatting não sabe qual é o seu ponto de vista, se é cabível condená-los à morte ou não. Logo, Tatting recusa-se a julgar o caso
Keen J.: Inicia o seu argumento dizendo que, se porventura, fosse o chefe do Poder Executivo, concederia aos réus o perdão total. Termina dizendo que este é o seu ponto de vista como um cidadão, e não como um jurista. Afirma que os réus privaram intencionalmente a vida de Roger Whetmore, logo, devem ser julgados e condenados. Relata sobre a forma dos antigos juízes de pensar. A vontade própria se sobrepõe à lei propriamente dita, fazendo com que haja ambigüidade na constituição. Durante esse tempo surge a expressão “Cada cabeça uma sentença” Conclui que se deve confirmar a sentença condenatória.
Handy j.: Compara o caso dos exploradores com o