Caso dos exploradores de caverna
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Diante dos fatos aqui explanados sobre a o caso dos exploradores de caverna, Após te lo estudado inúmeras vezes, constatei aspectos de extrema relevância os quais foram decisivos para o meu entendimento sobre o caso o desfecho ao meu modo de ver foi justo e coerente Ao analisar este caso temos que nos ater a questão do direito como fonte de prevenção; sobre a ética é a moral, é não pelo aspecto emocional ou religioso. Partindo do princípio de um ponto primordial do direito, que trata dignidade da pessoa humana, eixo central da existência do direito o homem. O qual tem no direito fonte disciplinadora da conduta do individuo no meio social, sujeito de direitos e deveres. Neste caso encontramos com uma transgressão de norma coagente, ou seja, norma que por atender mais diretamente ao interesse geral não pode ser alterada pela convenção entre particulares. São preceitos que interessam diretamente a ordem publica, á organização social, e que por isso o legislador não transige em que se suspensa a eficácia. As partes não podem mediante convenção ilidir a incidência de uma norma coagente. Ao cometer o canibalismo, os réus estavam cientes de que estavam transgredindo uma norma de grande importância, e que ao praticar tal ato poderiam responder com sanção da perda da própria vida. Não podemos justificar o ato criminoso cometido pelos réus alegando estado de necessidade. É inadmissível alegar estado de necessidade para explicar tal conduta procurando assim a exclusão de ilicitude, pois neste caso observamos que se trata de um ato de canibalismo exercido por força, de pessoas que tem o mesmo direito a vida, ao observarmos sobre a teoria diferenciadora do estado de necessidade; concluímos claramente que não podemos falar em estado de necessidade para este caso, pois ao compararmos os valores de bens jurídicos em jogo observamos que se trata de bens com mesmo valor, a vitima como todos aqueles que ali estavam não teve seu direito a vida respeitado, muito