CASO CONCRETO - NOME EMPRESARIAL NA LTDA
Uma sociedade limitada - formada por quatro sócios – atua no ramo de alimentos orgânicos e hidropônicos. O nome empresarial adotado pelos sócios foi firma social : Vida SaudávelLtda. A Junta Comercial impugnou o nome empresarial por inadequação às exigências legais, tanto para a formação da firma social , quanto da denominação. A Junta Comercial agiu corretamente. A sociedade limitada pode adotar como nome empresarial a firma social (razão social) ou a denominação social, conforme artigo 1.158 do CC/02.
Em caso de firma social esta terá como base a pessoa dos sócios acompanhada da palavra limitada ou sua abreviação Ltda – artigo 1.158, §1° do CC/02. Já se adotarem uma denominação social esta terá como base o objeto social (atividade) da sociedade – artigo 1.158, § 2° do CC/02.
QUESTÃO OBJETIVA 01.
Paulo, sócio de uma sociedade limitada em formação e com objeto de Empresa, ainda sem registro na Junta Comercial, é surpreendido ao ler um jornal, que uma outra sociedade estava utilizando o nome empresarial da LTDA. Indignado ingressa em juízo, objetivando impedir o uso do nome da sua sociedade. O que poderia ser alegado em defesa da outra sociedade empresarial?
a) A defesa da sociedade empresarial é no sentido que não assiste razão a Paulo, tendo em vista que a proteção pretendida somente ocorre após o arquivamento dos atos constitutivos na Junta Comercial.
b) A defesa da sociedade empresarial é no sentido que assiste razão a Paulo, tendo em vista que a proteção pretendida ocorre antes do arquivamento dos atos constitutivos na Junta Comercial.
c) A defesa da sociedade empresarial é no sentido que assiste razão a Paulo, tendo em vista que a proteção pretendida ocorre pelo Princípio da Anterioridade.
d) A defesa da sociedade empresarial é no sentido que não assiste razão a Paulo, tendo em vista que a proteção pretendida somente ocorre após o arquivamento dos atos constitutivos no INPI.
e) A defesa da