Caso concreto 6 - ied
Aula 06
Caso concreto 1
1 - a) Fato Social: são fatos sociais criadores do direito. Constituem a matéria prima da elaboração deste. Pois são valores sociais que informam o conteúdo da norma jurídica.
Jurisprudência: é o termo jurídico que significa o conjunto das decisões reiteradas dos tribunais acerca de determinado assunto.
Doutrina: É o resultado do estudo de pensadores, juristas e filosofo do direito sobre os fenômenos ligados ao relacionamento e a conduta humana e a sua aplicação no campo jurídico. É uma das fontes subsidiárias do Direito. É uma forma expositiva e esclarecedora do direito feita pelo jurista, a quem cabe o estudo aprofundado da ciência. Quando ele fala do direito comparado no texto é porque o assunto já está legislado em outros países.
b) Sim. É uma fonte formal imediata que converge do conjunto das decisões judiciais num mesmo sentido, indicando uma tendência a ser seguida por outras decisões futuras.
Caso concreto 2
1 - Chama-se súmula uma organização da jurisprudência, uma verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência para sociedade bem como de promover a uniformidade entre as decisões.
2 - A súmula vinculante é uma das novidades introduzidas pela EC nº 45\04 que mais polarizam as atenções dos meios jurídicos é, indubitavelmente, a chamada súmula ‘vinculante’, ou no bom português, súmula vinculadora.
Por este instituto, a decisão do Supremo Tribunal Federal, obrigatoriamente deve ser obedecida pelos Tribunais e Juízes, assim como pelos agentes do Poder Executivo, em caráter cogente.
Súmula vinculante é um mecanismo. É a jurisprudência que votada e aprovada pelo STF por pelo menos 2/3 do plenário, se torna um entendimento obrigatório ao qual todos os outros tribunais e juízes, bem como a Administração Pública, Direta e Indireta, terão que