Caso aula 2 praticaiii
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS/SP.DANIELE, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio, RG, CPF, por seu advogado, com endereço profissional estabelecido na rua (endereço completo), para fins do Art. 39, I do Código de Processo Civil, vem, perante V. Exª, propor a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO
pelo rito Comum Ordinário, em face de DIÓGENES (sobrenome), nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio, RG, CPF, e MARCOS (sobrenome), nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio, RG, CPF, pelas razões de fato e direito que passa a expor.
- DOS FATOS
A autora é credora da importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), representada através de uma nota promissória emitida pelo 1° Réu em 10/08/20XX, com vencimento estipulado para 15/10/2008.
Conforme consta no próprio título de crédito, sua liquidação deveria ser dada no foro de domicílio do 1° Réu (Campinas/SP) até o dia do seu vencimento. Como a obrigação não foi cumprida, a Autora, após proceder ao protesto cambial, propôs Ação de Execução em face do devedor, que além de não efetuar o pagamento, não indicou bens a penhora, apesar de regularmente intimado para tal fim por este juízo.
Ocorre que, há poucos dias, a Autora ficou sabendo que o 1° Réu, no dia 03/10/20XX, doou ao 2° Réu - seu filho, frisa-se - o único bem que então possuía: um terreno urbano avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
O bem encontra-se registrado em nome deste (2° Réu), conforme consta na matrícula 6.015 R.5, do Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP.
- DOS FUNDAMENTOS
Conforme preceito Constitucional elencado no Art. 5, XXXV da nossa Carta Maior, a lei não pode excluir da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito, ainda que o fato jurídico tenha-se dado em outros ditames legais.
Não há o que se discutir sobre a atitude, flagrantemente imoral, do 1° Réu ao realizar a doação de um bem para seu