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ABEEFO Código Florestal Brasileiro surgiu em 1934, com uma característica intervencionista do Estado sobre a situação das florestas no Brasil. É importante entender a conjuntura daquele momento: aumento acelerado da população das cidades localizadas na mata atlântica; expansão veloz da cafeeicultura nos estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro, com devastação de grandes áreas de floresta (expansão da fronteira agrícola); corte indiscriminado de espécies nobres, como a
Araucária nos estado do Paraná e Santa Catarina.
Durante vinte anos ele foi totalmente ignorado, até que na década de 50 organizou-se uma proposta de reestruturação do
Código Florestal. Assim, foram mais de 10 anos de debates e disputas, até que em 1965 foi aprovado o atual Código Florestal.
Lembremos que esse era um período de grandes lutas populares, além de importantes revoluções e expansão do socialismo pelo mundo. Portanto, apesar de ter sido aprovado no primeiro ano da ditadura, o código florestal foi concebido em um ambiente progressista. Um dos maiores exemplos disto é que o Brasil tornou-se, com essa lei, o único Estado capitalista que regula sobre o meio ambiente em propriedades privadas. A Reserva Legal (RL) é uma experiência única no mundo. Pelo fato das florestas e as demais formas de vegetação serem um bem de toda a sociedade brasileira, a propriedade privada de uma terra não pode ter total direito sobre a natureza. Assim, a Reserva Legal é um direito da sociedade brasileira, maior que o da propriedade privada.
Em mais de 40 anos de existência, ocorreram 11 alterações no texto original. As principais foram feitas em 1989 e
2001. A primeira, realizada às vésperas da conferência do meio ambiente Rio-92, estabeleceu a averbação da reserva legal e o registro obrigatório de porte de moto-serra, numa clara tentativa de limpar a imagem do Brasil após as denuncias do líder sindical
Chico Mendes e seu assassinato.
Já a modificação de 2001 foi feita por meio de Medida Provisório do