cartilha do SUS
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Geraldo Alckmin
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Giovanni Guido Cerri
Secretário Adjunto
José Manoel de Camargo Teixeira
Secretária Executiva do Conselho Estadual de Saúde
Stela Félix Machado Guillin Pedreira
Prezados(as) Conselheiros(as),
Este Guia de Legislações do SUS e Controle Social traz algumas das principais leis que criam e regulamentam o SUS e o Controle Social e, assim, fazem parte do dia-adia de um(a) Conselheiro(a) de Saúde.
Esperamos que subsidie o desenvolvimento de suas atividades com membros do
Conselho Estadual de Saúde de São Paulo.
SEJAM BEM-VINDOS!
Equipe da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo
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Conteúdo
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
6
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
8
LEI Nº 9.836, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999
26
LEI Nº 10.424, DE 15 DE ABRIL DE 2002
28
LEI Nº 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005
29
LEI Nº 12.466, DE 24 DE AGOSTO DE 2011
30
LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
32
DECRETO FEDERAL Nº 7508, DE 28 DE JUNHO DE 2011
35
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 29, DE 13 DE SETEMBRO 2000
45
LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012
51
RESOLUÇÃO Nº 453/CNS-CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE, DE 10 DE MAIO DE 2012
67
LEI ESTADUAL N. 8.356, DE 20 DE JULHO DE 1993*
75
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Texto promulgado em 05 de outubro de 1988
SEÇÃO II
Da Saúde
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de