Cartilha do material de segurança
Quando um trabalhador sofre um acidente do trabalho, o sofrimento é inevitável.
As lesões, mesmo as mais pequenas, representam um mal.
Além disso, o sofrimento do acidentado normalmente se estende à sua família por compaixão e pela preocupação devido a incerteza do seu total restabelecimento e volta ao ritmo normal de vida.
Estes são apenas alguns aspectos do drama humano que podem envolver o acidentado e sua família, mas existem outros.
A, querendo que seus funcionários venham a ela produzir e ganhar o seu sustento com toda a segurança e não passem por estes infortúnios, resolveu através do setor de Segurança do Trabalho, criar o presente Manual, no qual você conhecerá o que nossa empresa lhe oferece em termos de Prevenção de Acidentes e as Normas Gerais de segurança do Trabalho.
SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - SESMT
2. O QUE É IMPORTANTE VOCÊ SABER.
2.1. CONCEITO LEGAL DE ACIDENTE DE TRABALHO
“Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou ainda pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária”.
“Também é considerado Acidente do Trabalho, o acidente sofrido pelo empregado, ainda que fora do local e horário no percurso da residência para o trabalho e deste para aquela”.
2.2. COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE
A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o máximo do salário de contribuição.
Portanto é de fundamental importância para o acidentado comunicar imediatamente a sua chefia, qualquer acidente que sofrer.
3. SEGURANÇA NA
Nossa empresa dá a maior importância para a Segurança do trabalhador.