Cartilha de primeiros socorros
Prof. Msd. Lucas Delbim
Mestrando e Desenvolvimento Sustentável e Qualidade de Vida (UNIFAE);
Educador Físico e Pedagogo (UNIFAE);
Especialista em Fisiologia do Exercício – (Medicina / USP);
Especialista em Obesidade e Emagrecimento (UVA / RJ);
Especialista em Ambiente Organizacional Saúde e Ergonomia (ESAB- ES);
Socorrista e Voluntário– Cruz Vermelha Brasileira.
Professor da Rede Pública Municipal e Estadual;
Consultor do Grupo Santa Cruz S.A.;
Docente CEGEP – Mogi Guaçu – SP;
Docente FMG – Faculdade Mogiana do Estado de São Paulo.
• RENOVIAS – 0800 559696
• INTERVIAS – 0800 7071414
• AUTOBAN –
0800 0555550
• AUTOVIAS –
0800 7079000
• CENTROVIAS – 0800 178998
• RODO SUL –
0800 5105586
• COLINAS –
0800 7035080
• DERSA –
0800 0555510
• NOVADUTRA – 0800 0173536
• ECOVIAS 0800 197878
• RESGATE 193
• SAMU 192
• JUSTIFICATIVA E VALOR DO CURSO
• TERMINOLOGIAS
• VISUALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS
NA PRÁTICA PROFISSIONAL E
COTIDIANA
ART. 135 do Código Penal – Omissão de Socorro.
Segundo o artigo 135 do Código Penal, a omissão de socorro consiste em:
"Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, em desamparo ou em grave e iminente perigo”.
Pena - detenção de 6 meses a 1 ano e/ou multa.
Parágrafo único: A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta em morte.
Importante
O fato de chamar o socorro especializado, nos casos em que a pessoa não possui um treinamento específico ou não se sinta confiante para atuar, já descaracteriza a ocorrência de omissão de socorro.
VÍDEO AMIGOS DA VIDA!
DETECÇÃO
TRANSFERÊNCIA E
TRATAMENTO
DEFINITIVO 6
1
2
5
CUIDADOS
DURANTE
O TRANSPORTE
ALERTA
3
PRÉ SOCORRO
4
SOCORRO NO LOCAL
DO ACIDENTE
DIREITOS DA PESSOA QUE ESTIVER SENDO ATENDIDA:
O prestador de