CARTILHA CNTTT COM RESOLU O41
7488 palavras
30 páginas
CARTILHAREALIZACÃO
REGULAMENTAÇÃO DA
PROFISSÃO DE MOTORISTA
REALIZACÃO
PROJETO GRAFICO, DIAGRAMAÇÃO E ILUSTRAÇÕES: RENATO PROSPERO
PROJETO GRAFICO, DIAGRAMAÇÃO E ILUSTRAÇÕES: RENATO PROSPERO
MOTORISTA
PROFISSÃO
REGULAMENTADA
Expediente
Este material foi produzido pela assessoria de comunicação da Fetropar em conjunto com a
CNTTT, baseado na lei 12.619/2012.
Edição: July Portioli
Redação: July Portioli
Ilustrações: Renato Prospero
Capa, Projeto Gráfico e Diagramação: Renato Prospero
Colaboração: Epitácio Antônio dos Santos e Luis Antônio Festino
Contato:
(41) 3015-3300 | 3244-2523 imprensa@fetropar.org.br | www.fetropar.org.br
Organização:
Instituto São Cristóvão
(41) 3015 3300 instituto@institutosc.org.br www.institutosc.org.br
Entenda as conquistas da regulamentação Após muita luta e negociações, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, no dia 30 de Abril de 2012, a Lei nº 12.619/2012 que regulamenta a profissão de motorista.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), a Nova Central Sindical de Trabalhadores, as Federações filiadas e os sindicatos vinculados participaram ativamente do movimento pela regulamentação, e conquistaram, sem dúvida nenhuma, um grande avanço que irá beneficiar milhões de trabalhadores da categoria.
Esses avanços podem ser observados nessa cartilha que aborda de uma forma simples essa nova lei que passou a vigorar em 17/06/2012, e beneficia os trabalhadores em transportes terrestres - rodoviários de cargas e passageiros.
Saiba quais são esses direitos.
A regulamentação é válida para os motoREPRODUÇÃO NÃO
AUTORIZADA
ristas com vínculo empregatício e autônomos.
REPRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA
Para os motoristas com vínculo empregatício é válida a Lei por completo.
REPRODUÇÃO NÃO
AUTORIZADA
Para os motoristas autônomos são válidos
REPRODUÇÃO NÃO
AUTORIZADA
os artigos que foram inclusos no Código
Brasileiro de Trânsito. Pág. 12
REPRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA
QuemAUTORIZADA
são os motoristas
REPRODUÇÃO