Cargas especiais
Cargas Especiais são aquelas que não se enquadram nas Resoluções 12/98 e 68/98 do
CONTRAN. Trataremos exclusivamente dos casos de excesso de Peso, caso aceito exclusivamente para cargas indivisíveis.
Os transportes especiais de cargas (caminhões e carretas) têm colaborado significativamente para o crescimento da economia brasileira transportando equipamentos necessários para o desenvolvimento e implantação de projetos nacionais, usando suas vias e rodovias.
São considerados transportes especiais, todos os veículos de carga que ultrapassem as dimensões e/ou pesos máximos fixados por lei ou que tenham características físico/operacionais que prejudiquem a segurança e a fluidez do tráfego.
A movimentação de cargas pesadas ou excepcionais, além de equipamentos especiais, requer conhecimento da legislação pertinente e da infraestrutura disponível.
O transporte de cargas indivisíveis, com peso líquido acima de 30 toneladas, como equipamentos pesados, requer equipamentos especiais. Os cavalos mecânicos precisam ser reforçados e as carretas (reboques e semirreboques) projetados especialmente para esse tipo de transporte, com características que procuram atender às necessidades básicas de cada tipo de carga: carretas tipo lagartixa para cargas altas; carretas extensivas para cargas muito compridas, conjuntos modulares com distribuidor de carga tipo gôndola ou viga para cargas muito pesadas tipo transformadores, rotores etc.
Os profissionais envolvidos na operação do caminhão precisam ter familiaridade com este tipo de operação e com o peso e dimensões das cargas a serem transportadas. Além destes, para cargas com largura acima de 3,20 m e/ou comprimento acima de 25,00 m e/ou altura acima de
5,00 m e/ou excesso posterior acima de 3,00 m e/ou peso acima de 74,00 t, a empresa é obrigada a disponibilizar batedores credenciados.
O transporte de cargas especiais também depende de um profundo conhecimento da