Carga tributaria
Dentre os meios legais para viabilizar a redução da carga tributária incidente, a análise do valor aduaneiro parece-nos pouco conhecida pelos operadores do comércio internacional.
O valor aduaneiro, conforme definido no artigo VII do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT), é o valor sobre o qual incide o imposto de importação nos países importadores das mercadorias negociadas internacionalmente.
Como regra geral, a legislação brasileira estabelece que o valor aduaneiro é o valor da mercadoria no local no país de origem, acrescido dos custos de frete e seguro internacionais se houver. Para estabelecer-se o custo da mercadoria no país de origem, a legislação determina que uma série de custos deve ou não estar inclusa no valor para sua determinação. Acontece que por desconhecimento da legislação, ou mesmo falta de planejamento, as empresas importadoras muitas vezes acabam oferecendo à tributação aduaneira um valor maior do que aquele sobre o qual o imposto de importação deveria incidir e, desta forma, acabam pagando imposto a maior. Por outro lado, os exportadores brasileiros vivem uma batalha sem tréguas por preços mais competitivos para seus produtos no mercado externo. Ocorre que nesta batalha, a maioria dos exportadores ainda segue presa às antigas modalidades de fazer comércio exterior, ou seja, naquelas em que o exportador fica passivamente esperando por um comprador externo e, assim, seus produtos somente são embarcados para o exterior sob as modalidades de venda FOB, CIF, Ex-Works e suas derivações, onde a obrigação do exportador acaba ainda em território brasileiro com a entrega da mercadoria