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Acontece muitas vezes com a dissolução da vida conjugal, tendo como um dos genitores se sentindo abandonado, com sensação de rejeição. Quem não consegue lidar adequadamente com a separação, sente-se traído pelo outro, surgindo, assim, um forte desejo de vingança. Caso os filhos fiquem em sua guarda, ao ver o interesse do outro genitor em preservar a convivência com eles, faz de tudo para tentar separá-los. Assim, começa um processo de destruição e de desmoralização, desencadeando verdadeira campanha para que o outro seja desvalorizado. Os sentimentos dos filhos passam a ser monitorados e programados para desenvolver os piores sentimentos de ódio e rejeição ao genitor não guardião.
Já a guarda compartilhada é um instituto do Direito de Família que propõe o compartilhamento por igual entre os pais separados, a guarda compartilhada não deve ser confundida com a guarda alternada, onde a criança reside períodos alternados com cada um dos genitores.
Na guarda compartilhada os direitos e deveres em relação ao filho precisaram ser repartidos por igual, proporcionando que as decisões sejam tomadas sempre em conjunto pelos pais, mesmo ambos estando separados, para poder ter uma possibilidade de se estabelecer um convívio satisfatório da criança com ambos.