Capitulo 8 - psicologia juridica
Introdução (Susy)
A psicologia jurídica, no campo do direito da família, proporciona um conhecimento mais aprofundado da personalidade dos atores envolvidos, do desenvolvimento da dinâmica familiar e social, dos novos contornos e arranjos familiares nuclear tradicional ou moderna. Correa (1993) baseia seus estudos nas mudanças familiares ocorridas nos últimos anos. Ele percebeu que o modelo tradicional de família patriarcal fundamentada na dominação dos interesses masculinos, foi aos poucos evoluindo para uma família conjugal moderna, na qual há a predominância da satisfação de impulsos sexuais e afetivos. Em contrapartida, Romanelli, apud Chaves, afirma que embora ocorram mudanças na estrutura e nas relações entre os familiares, esta continua a ser importante, sobretudo pelo papel de transmitir a subjetividade, relacionada ao controle e à expressão dos sentimentos. E, essa subjetividade conforme observado nas idéias de Di Loreto, manifesta-se nas relações bipessoais entre sujeitos e objetos, projetada na imagem paterna e/ou materna que a criança interpretada e toma como reflexo e o influencia psicologicamente. Segundo o juiz de direito Dr. Antonio Fernandes da Luz, na área de família trabalha-se com matérias refinadas, ou seja, emoções e, portanto, em um mesmo caso pode haver diferentes sentimentos entre os envolvidos, o que leva a diferentes visões de uma mesma situação. Disso decorre a atuação de psicólogos no campo do direito da família, quando esgotam as possibilidades de pacificação entre as partes e as separações, divórcios, dissoluções de união estável, violência domestica, guarda dos filhos, entre outros, necessitam da ação do judiciário.
8.2 Perícia e assistência técnica
A relação entre o direito e a psicologia evidencia-se no direito de família, principalmente pela atuação do psicólogo em pericias envolvendo guarda de filhos e adoção.