Cap 5 Captac3a7c3a3o De C3a1guas Superficiais
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Capítulo 5CAPTAÇÃO
5.1 Introdução
CICLO HIDROLÓGICO
Capítulo 5
CAPTAÇÃO
5.1 Introdução
CICLO HIDROLÓGICO
ÁGUAS
ÁGUAS
ÁGUAS
ÁGUAS
PLUVIAIS;
SUBTERRÂNEAS;
SUBSUPERFICIAIS;
DE SUPERFÍCIE:
Doces,
Doces salobras e salgada.
REUSO ?
Capítulo 5
CAPTAÇÃO
5.1 Introdução
Legislação
Constituição Federal de 1988:
Art. 20. São bens da União:
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
Capítulo 5
CAPTAÇÃO
5.1 Introdução
Legislação
Constituição Federal de 1988:
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos
Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
Capítulo 5
CAPTAÇÃO
5.1 Introdução
Fonte: ANA (2009). Relatório de Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil. Agencia
Nacional de Águas 2009.
Capítulo 5
CAPTAÇÃO
ÁGUA: LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
Decreto n. 24.643 de 10/7/34 Código de Águas
LEI 6938/81 Política Nacional do Meio Ambiente
LEI 9433/97 Lei dos Recursos Hídricos
LEI n° 11.445/07: Lei do Saneamento Básico
Plano de Saneamento Básico
Parâmetros
Projetos
Certificações
• PORTARIA MS 518/2004
• RESOLUÇÃO CONAMA 357/2005
ABNT: Associação Brasileira de
Normas Técnicas
Séries ISO 9000, 14000, 8008
Capítulo 5
CAPTAÇÃO
5.1 Introdução
Ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos
(CNRH)compete:
Estabelecimento de critérios gerais de outorga;
Decisão sobre conflitos de uso.
Outorga:
licença
para
captação
e/
ou
lançamento de despejos. É concedida pela
União no caso de rios federais, e pelos
Estados, nos demais casos.
Capítulo 5
CAPTAÇÃO
Usos que dependem de outorga:
Derivação ou captação de parcela de água; Extração de água de aqüífero subterrâneo; Lançamento de resíduos em corpo de